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quarta-feira
23 de outubro de 2019
A Anatel aprovou, por unanimidade, a expedição de Ato Declaratório que delimita o grupo das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) que devem usufruir de desoneração de carga regulatória.
O processo de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) unificou o conceito de Prestadores de Pequeno Porte (PPP), no sentido de lançar mão de assimetrias regulatórias para promover a competição nos mercados de varejo. Com isso, as Pequenas Prestadoras passaram a ser aquelas que detêm de participação inferior a 5% em cada mercado nacional de varejo em telecomunicações.
Com base nesse conceito, definido no PGMC, à exceção dos grupos: Oi, Claro, TIM, Sky/AT&T e Telefônica, todas as demais prestadoras de serviços de telecomunicações são consideradas PPPs durante a vigência deste ato, que será revisto dentro de 2 anos, a fim de garantir segurança jurídica às prestadoras de pequeno porte.
Empresas que, dessa forma, passam a ser consideradas prestadoras de pequeno porte terão até 18 de abril de 2020, para se adequar em relação ao PGMC, que dispõe sobre regras para o incentivo e a promoção da concorrência no setor de telecomunicações, competição esta que deverá ser ampla, livre e justa.
As mudanças beneficiarão os provedores antes considerados de grande porte, desobrigando-os de pagar custos referentes a medição de indicadores de qualidade, obrigatoriedade de lojas físicas, centrais de atendimento 24h, assim como, não será mais necessária a aprovação prévia do Conselho Diretor da Anatel para as transferências de controle, mas apenas pela superintendência.
Em suma, essas alterações reduzem a carga regulatória, tudo isso tendo em vista que as prestadoras de pequeno porte vêm desempenhando um importante papel no desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, pois têm sido capazes de levar infraestrutura de fibra aos rincões do país e de construir um relacionamento mais satisfatório com o seu consumidor.
A expectativa da Anatel é que a medida contribua para elevar a competição no setor, facilitar a entrada de novos concorrentes, e manter estímulos para o avanço dos provedores regionais por áreas consideradas de pouco interesse econômico para as grandes companhias.
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