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Informação através de redes!
terça-feira
23 de abril de 2019
Além de precisarem disponibilizar em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, as empresas do Rio de Janeiro, devem cumprir mais uma obrigação, sob pena de sofrer diversas sanções (de regularização até fechar a empresa).
É necessário manterem um Livro de Reclamações registrado junto ao Procon/RJ e fixá-lo em cartaz em local visível sobre atendimento de tal obrigação.
Tanto o cartaz, quanto o Livro de Reclamações, possuem características específicas. Quer saber quais são ou tem dúvidas de como se regularizar? Entre em contato com o departamento jurídico da Solintel!
Você que já possui ou não asn, saiba mais sobre a 3ª fase de esgotamento de IPv4.