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segunda-feira
14 de maio de 2018

Programa especial de regularização tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)


Programa especial de regularização tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)

A Lei Complementar nº 162/18 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, conhecido como “Refis do Simples Nacional”. 

Este programa tem o objetivo de proporcionar o parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional (DAS) vencidos até novembro/2017. 

O contribuinte que optar por este parcelamento deverá observar as seguintes condições: 

1. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o valor será diferenciado e ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

2. Pagamento Mínimo: 5% do valor da dívida consolidada deverá ser paga em até cinco parcelas mensais e sucessivas;

3. O restante do valor poderá ser pago: 

   A) De forma integral, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou 

   B) De forma parcelada em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou 

   C) De forma parcelada em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. 

O Refis para as micro e pequenas empresas aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, inclusive em fase de execução fiscal já ajuizada.

O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

Atenção!

  • O pedido de parcelamento implica na desistência compulsória e definitiva dos parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN. 
  • A adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada até 08/07/2018.

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