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terça-feira
12 de novembro de 2019
Uma disposição do Código de Defesa do Consumidor (art. 49 da Lei 8.078/1990) permite que os assinantes desistam do contrato em até 7 dias da assinatura, quando a contratação for feita fora do estabelecimento físico da prestadora. Isso significa que, caso o cliente tenha contratado o serviço nestes moldes, poderá reincidir o contrato sem nenhum ônus.
Vale ressaltar que, fora do estabelecimento comercial são abrangidas as contratações feitas pelo telefone, pela internet, por correspondências ou até mesmo quando for venda externa, ou seja, quando o assinante faz a contratação na rua, da sua casa ou do trabalho, hipóteses em que o vendedor se dirige até o cliente.
Assim, por exemplo, se o seu cliente faz a contratação através do chat da empresa, ou por um aplicativo, é considerado que o contrato foi firmado fora do estabelecimento, de modo que poderá haver a desistência em até 7 dias a partir da contratação.
E quanto os valores já pagos? A lei é clara nesse sentido, sendo dever da empresa devolver quaisquer valores eventualmente pagos e a qualquer título. Assim, caso o assinante tenha pago alguma parcela ou até mesmo a taxa de instalação, será dever da Prestadora devolver esse valores de forma imediata.
O departamento Jurídico da Solintel está a sua disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.
Você que já possui ou não asn, saiba mais sobre a 3ª fase de esgotamento de IPv4.